O Associado Eletrônico ao aderir ao presente contrato, declara, em caráter de forma revogável, no prazo máximo de até 60 dias, estar ciente e anuir, em relação ao que adiante segue:
a) A partir do cadastramento no CBE (Cadastro Boleto Eletrônico), o Associado Eletrônico, não mais receberá em papel os boletos de cobrança registrados contra ele sacados, passando a ter ciência destes boletos, exclusivamente, por meio eletrônico.
b) O Associado Eletrônico deverá acessar o canal de atendimento disponibilizado pela FACILITY ABM, para consultar as informações dos boletos de cobrança registrada, na aba facility.org.br/login-