
2.1. O nome da Concurso é: “A Facility vai te dar uma força”
3.1. A modalidade utilizada nesta ação é concurso cultural.
4.1. A área de execução do Concurso é todo território nacional.
5.1. O prazo de execução do plano de operação é de 27 de novembro de 2023 a 29 de dezembro de 2023.
6.1. O objetivo do presente concurso cultural é incentivar o fomento da linguagem vinculada à criação de frases, oportunizando o reconhecimento de talentos e incentivando iniciativas de interação com as tecnologias à disposição dos cidadãos.
7.1. A participação neste concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, pagamento de preço e/ou compra de produtos ou serviços pelos participantes, sendo, portanto, de caráter exclusivamente cultural/recreativo, conforme o disposto no artigo 3.º, inciso II, da Lei 5.768/71 e no artigo 30, do Decreto nº. 70.951/72.
7.2. Não poderão participar do Concurso: Pessoas juridicamente incapazes, funcionários da ORGANIZADORA, funcionárias das agências de propaganda que mantém contrato com a ORGANIZADORA e quaisquer outras empresas envolvidas no presente Concurso.
7.3. Na hipótese de um PARTICIPANTE CONTEMPLADO pertencer ao grupo de impedidos, sua participação será invalidada e, em seu lugar, será considerado o PARTICIPANTE imediatamente posterior.
8.1. O concurso ocorrerá em 1 (uma) Etapa.
8.2. Como participar:
8.3 As participantes poderão enviar as frases a partir do dia 27/11/2023, a partir das 09h, e encerrará no dia 28/12/2023, às 23:59.
8.4 Não serão aceitas frases entregues pessoalmente.
8.5 O concurso contará com 1 etapa.
8.6 Não há limite de envio de frases por pessoa. Contudo, as interessadas/participantes serão premiadas uma única vez.
8.7 As frases serão avaliadas por um júri constituído por representantes da Facility Associação. A decisão final da Comissão é soberana e irrecorrível, não se aceitando contestações.
8.8 As frases devem estar de acordo com o tema do concurso.
8.9 A Comissão julgadora terá autoridade absoluta e discrição na seleção das ganhadoras, sendo sua decisão soberana, inquestionável e irrecorrível. As participantes renunciam expressamente, ao aceitar as regras deste concurso pela sua participação, a qualquer questionamento sobre critérios adotados, prevalecendo sempre o critério da Comissão
Julgadora.
8.10 Será escolhida a frase mais criativa, recebendo o escolhido, o prêmio constante no item 9
8.11 A Comissão Julgadora poderá também publicar outras histórias, além da ganhadora, caso julgue que sua qualidade seja aceitável e seu conteúdo interessante.
8.12 A equipe do Facility Associação se resguarda o direito de editar as frases, para viabilizar sua publicação no site – tais alterações, no entanto, não serão consideradas para efeitos de avaliação do concurso.
8.13 A frase não poderá:
a). Causar danos materiais ou danos morais a terceiros;
b). Conter dados ou informações que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal), ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes; c). Constituir ofensa à liberdade e à crença;
d). Revestir-se de conteúdo que implique discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou procedência nacional ou regional;
e). Fazer propaganda eleitoral.
8.14 Todos os resultados e informações sobre o concurso serão divulgados no site facility.org.br e em nossas redes sociais no Facebook e Instagram @facilitybeneficios.
Prêmio | Detalhes | Qtd de contemplados |
2 (duas) bolsa de estudos integral no colégio Força Máxima | Durante 1 (um) ano, para o horário regular (parcial) | 2 (dois) ganhadores |
9.1. O prêmio distribuído será livre e desembaraçado de qualquer ônus para o CONTEMPLADO e não poderá ser substituído ou trocado por dinheiro, ou por qualquer outro item não descrito neste Plano de Operação.
9.2. O prêmio é pessoal e intransferível, ou seja, não pode ser destinado a terceiros, sendo permitida a matrícula apenas de dependentes legais do associado.
9.3 A Facility não se responsabilizará por qualquer questão que impeça a utilização da bolsa de estudos, caso o contemplado não possua documentações necessárias ou qualquer outro requisito técnico necessário para realização de matrícula junto à instituição de ensino.
10.1. Os prêmios serão entregues pela ORGANIZADORA sem qualquer tipo de ônus, na sede administrativa da Facility em até 30 (trinta) dias após ao PARTICIPANTE CONTEMPLADO entrarem em contato com a ORGANIZADORA.
10.2. Após o prazo estipulado, o contemplado em hipótese alguma terá o direito de retirar o prêmio.
10.3. No ato da comunicação ou recebimento do prêmio, o PARTICIPANTE CONTEMPLADO deverá assinar o recibo de entrega do respectivo prêmio. Neste ato, deverá ainda, apresentar e entregar cópia do seu RG e CPF que, juntamente com o recibo, constituirão prova de entrega do prêmio, o qual será mantido sob guarda, pelo prazo de 03 (três) anos, após a realização do Concurso.
10.4. Na hipótese do PARTICIPANTE CONTEMPLADO não poder receber pessoalmente o prêmio, por qualquer razão, será admitida sua representação, por meio de procuração, em conformidade com a legislação vigente. Deverá o PARTICIPANTE CONTEMPLADO constituir procurador por meio de mandato, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida e poderes específicos para o fim que se destina.
10.5. Na hipótese de falecimento do PARTICIPANTE CONTEMPLADO antes da entrega do prêmio, este será entregue ao seu espólio, na pessoa do inventariante, desde que fique comprovada tal condição dentro do prazo de prescrição dos prêmios estabelecido na Lei e nesse Plano de Operação.
10.6. A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento do prêmio será de inteira responsabilidade do PARTICIPANTE CONTEMPLADO.
11.1. Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de divulgação do resultado, caducará o direito do respectivo titular e associado que estiver na posição de 2º (segundo) colocado, será qualificado como ganhador. E assim consecutivamente.
12.1. O resultado será divulgado, dia 30 de dezembro de 2023, na Rádio 93FM, através de nossas redes sociais, qual seja, facebook.com/facilitybeneficios, instagram.com/facilitybeneficios e em nosso site www.facility.org.br.
12.2. Em um segundo momento serão comunicados do resultado do Concurso pelo envio de e-mail, carta com aviso de recebimento (AR), bem como por contato telefônico, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da data da apuração, de acordo com os dados cadastrais informados no ato de sua adesão.
13.1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamação dos PARTICIPANTES do Concurso deverão ser preliminarmente dirimidas pela ORGANIZADORA, nos números de telefones do Setor de Relacionamento – 4003-0888.
Serão imediatamente desclassificados deste concurso:
14.1 Frases que contiverem dados incorretos, incompletos ou que não atendam às especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste regulamento.
14.2 As frases que sejam consideradas impróprias pela Comissão Julgadora.
14.3 As frases que contenham, total ou parcialmente, material desenvolvido por terceiros e/ou que não seja de titularidade do participante.
14.4 As frases que contenham termos ofensivos, preconceituosos, pejorativos, racistas, homofóbicos, violentos ou odiosos, nudes.
14.5 Propaganda.
14.6 Extensão fora do padrão (mínimo-máximo).
14.7 O não cumprimento de quaisquer das regras deste Regulamento.
15.1. A participação no Concurso é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Plano de Operação. Não terão validade os participantes que não preencherem as condições básicas previstas neste Plano de Operação.
15.2. Todos os horários apresentados neste Concurso estão sincronizados e em acordo com o horário oficial de Brasília.
15.3 Ao se inscrever para participar neste concurso cultural, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, por si ou através dos seus pais ou do seu representante legal, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável a cessão gratuita de todo o material produzido e enviado, seja vencedor ou não.
15.4 Os textos e imagens participantes deste concurso cultural serão totalmente transferidos pelo seu autor à FACILITY, permitindo o uso e cedendo todos os direitos patrimoniais referentes ao conteúdo, incluindo, mas não se limitando, os direitos de expor, publicar, reproduzir, editar ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos em qualquer tipo de mídia, sem exceção, como televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e internet, em conformidade com o artigo 49 da lei de direitos autorais (Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998).
15.6. Os vencedores deste concurso cultural também autorizam à FACILITY usar, a seu critério e gratuitamente, sua imagem e nome em qualquer tipo de mídia ou peças promocionais para divulgação dos resultados da promoção cultural e/ou dos conteúdos vencedores, inclusive na internet.
15.7. Os PARTICIPANTES concordam em ceder neste ato, gratuitamente, os direitos de uso do seu nome, imagem e voz à ORGANIZADORA, em quaisquer mídias físicas ou eletrônicas, tais como, DVD, revistas, jornais, website, newsletter, redes sociais, TV aberta ou fechada, rádio, entre outras mídias existentes, ou que venham a ser criadas, sem restrição de frequência, para uso institucional ou publicitário, exclusivo deste Concurso Cultural, pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de realização do mesmo, sem que isso implique qualquer tipo de pagamento ou ônus pela ORGANIZADORA.
15.8. Os PARTICIPANTES autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do próprio Concurso Cultural, nos limites do código de defesa do consumidor, sem nenhum ônus para a ORGANIZADORA, sendo que de acordo com o que dispõe o art. 11 da Portaria MF Nº 41/2008, a ORGANIZADORA é expressamente vedada de comercializar ou ceder os dados coletados neste Concurso.
15.9. Os dados coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela ORGANIZADORA.
15.10 A ORGANIZADORA não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos PARTICIPANTES.
15.11 A Facility Associação reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo exclusivamente ao participante, a responsabilidade por manter-se informado sobre o sistema da campanha, através da Central de Atendimento ou na página da Facility Associação
15.12. Ao aderir às condições desta promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
Fica, desde já, eleito o foro da PARTICIPANTE para solução de quaisquer questões referentes ao Plano de Operação do presente Concurso Cultural.
Nova Iguaçu, 27 de novembro de 2023.
FACILITY – ASSOCIAÇÃO DOS EVANGÉLICOS E MILITARES PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS DO RIO DE JANEIRO
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